No Simples, o ICMS é resolvido com um código só (o CSOSN). No Regime Normal e no Simples-Excesso, cada item precisa de CST + alíquota, e a SEFAZ recusa a nota se os dados vierem no formato do Simples (rejeição 591).
Como configurar (uma vez só):
1. Vá em Fiscal → Configurações.
2. Escolha o regime correto em "Numeração, regime e diagnóstico".
3. Abra a seção "ICMS das suas notas" — ela só aparece para quem não é do Simples.
4. Informe o CST padrão e a alíquota de ICMS. Normalmente é a alíquota interna do seu estado.
Esse padrão vale para todos os produtos, então você não precisa preencher produto por produto.
Produto com tributação diferente: o cadastro do produto tem os mesmos campos (CST, alíquota e, no CST 20, a redução de base). O que estiver no produto vence o padrão da empresa.
CSTs disponíveis: 00 (tributada integralmente), 20 (com redução de base), 40 (isenta), 41 (não tributada), 50 (suspensão), 60 (ICMS cobrado antes por substituição tributária) e 90 (outras).
Se aparecer "o ICMS do produto X não tem alíquota": o CST escolhido calcula imposto e falta a alíquota. Preencha a alíquota padrão em Fiscal → Configurações, ou a alíquota daquele produto no cadastro dele. O sistema avisa antes de emitir justamente para a nota não sair errada.
O total da nota não muda: no varejo o ICMS é "por dentro", ou seja, já está embutido no preço.