- CST do IBS/CBS (3 dígitos) — diz *como* aquele item é tributado. O 000 significa "tributação integral".
- cClassTrib (6 dígitos) — a classificação tributária, que aponta qual regra da LC 214/2025 se aplica ao item. O 000001 é "tributado integralmente por IBS e CBS".
Você precisa preencher? Na maioria dos casos, não. Se os campos ficarem em branco, a nota sai com 000 / 000001 — que é a situação da esmagadora maioria dos produtos de varejo.
Só preencha se o seu contador indicar outro código, por exemplo em produtos de cesta básica, isentos ou de regimes específicos.
Onde ficam: no cadastro do produto, na seção Dados Fiscais. Os campos só aparecem se a sua empresa tiver ligado o destaque de IBS/CBS — para não poluir a tela de quem ainda não usa.
Para preencher vários de uma vez: use Produtos → Ferramentas em Lote → "Classificar IBS/CBS em lote". Ela mostra quantos produtos serão alterados e uma amostra antes/depois, e só aplica depois que você confirmar. Por padrão ela mexe apenas nos que estão em branco, então não sobrescreve o que você já classificou.