Preciso destacar IBS e CBS na nota em 2026?

Depende do seu regime tributário.

Se você é Simples Nacional, Simples-Excesso ou MEI: ainda não. A obrigação começa em janeiro de 2027 (art. 348, III, "c", da LC 214/2025). Em 2026 você pode ligar o destaque para testar com calma — ou deixar desligado, que nada muda.

Se você é Regime Normal: sim, a lei exige o destaque desde janeiro de 2026. A regra que rejeitaria a nota sem os campos foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, então as notas continuam sendo autorizadas — mas a obrigação de destacar não foi suspensa, só a rejeição automática.

Por que vale ligar mesmo sem rejeição: o art. 348, §1º da LC 214/2025 dispensa o recolhimento dos valores de 2026 para quem cumprir a obrigação acessória, ou seja, para quem destaca. Quem não destaca perde essa dispensa.

Como saber o meu regime: abra Fiscal → Configurações e veja o campo "Regime tributário", dentro de "Numeração, regime e diagnóstico".

Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento ou sobre a decisão de destacar, fale com o seu contador. O Mais PDV deixa a escolha na sua mão justamente porque ela é sua.

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