Reforma Tributária: o que muda na minha nota fiscal?

A Reforma Tributária cria dois tributos novos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que passam a aparecer dentro da nota fiscal, item por item.

Na prática, cada produto da nota ganha campos novos: o CST do IBS/CBS, a classificação tributária (cClassTrib) e os valores calculados de cada tributo. Isso vale para NFC-e (a nota do consumidor, a do caixa) e para NF-e.

O que NÃO muda em 2026:
  1. O valor que o cliente paga continua igual. Em 2026 as alíquotas são de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e o destaque é informativo — ele não é somado ao total da nota.
  2. O seu preço de venda, o troco, o cupom impresso: nada disso muda.


Quando cada empresa é obrigada:

| Regime | A partir de |
|---|---|
| Regime Normal (CRT 3) | janeiro de 2026 |
| Simples Nacional, Simples-Excesso e MEI | janeiro de 2027 |

O prazo diferente para o Simples e o MEI está no art. 348 da Lei Complementar 214/2025.

E a rejeição de nota? Existia uma regra (UB12-10, rejeição 1115) que barraria a nota sem esses campos a partir de 03/08/2026. Ela foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — por isso as notas continuam sendo autorizadas normalmente hoje.

No Mais PDV o destaque já está pronto e é opcional: você liga quando quiser, em Fiscal → Configurações. Veja o artigo "Como ligar o destaque de IBS e CBS".

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