Qual CSOSN usar?
102 — Tributada sem crédito (PADRÃO)
Venda normal no Simples Nacional. É o caso mais comum.
103 — Isenção do ICMS
Para produtos isentos por lei (ex: alguns medicamentos).
300 — Imune
Para produtos imunes como livros, jornais e periódicos.
400 — Não tributada
Para operações fora do campo de incidência do ICMS.
500 — ICMS cobrado por substituição tributária
Quando o ICMS já foi recolhido antes na cadeia de venda.
900 — Outros
Casos especiais que não se enquadram nos anteriores.
Como preencher:
1. No cadastro do produto, localize o campo CSOSN
2. O sistema já vem com 102 por padrão
3. Se todos os seus produtos são compra e revenda simples, pode deixar 102
Importante: O CSOSN só se aplica a empresas do Simples Nacional. Se sua empresa tem outro regime tributário, o campo utilizado é o CST (Código de Situação Tributária).
Atenção ao seu regime: o CSOSN vale para quem é do Simples Nacional (ME/EPP) e para o MEI — e o MEI só pode usar 102 ou 300 na NFC-e (CRT 4, NT 2024.001).
Quem é do Regime Normal ou do Simples-Excesso não usa CSOSN: usa CST de ICMS + alíquota. Nesses regimes o cadastro do produto mostra campos diferentes. Veja o artigo "Regime Normal ou Simples-Excesso: como configurar o ICMS?".