Os dois motivos:
1. CSOSN de substituição tributária sem CEST. Se o produto está com CSOSN 201, 202, 203 ou 500, o Convênio ICMS 142/2018 exige o CEST na operação. Sem o CEST, a nota é rejeitada.
2. CFOP que não vale em NFC-e (rejeição 725). Costuma vir da importação do XML do fornecedor: o CFOP da nota dele (compra) não serve para a sua venda. Na NFC-e valem 5101, 5102, 5103, 5104, 5115, 5405, 5656, 5667 e 5933 — e, no Rio Grande do Sul, também o 5949.
Como resolver
Vá em Produtos → Ferramentas → Preencher NCM que falta e troque o filtro para "Tudo que trava a nota". A fila mostra exatamente esses produtos:
- Falta CEST: o campo aparece na própria linha, com os CESTs que a base já usa para aquele NCM. Ao salvar, o produto volta a aparecer no caixa automaticamente.
- CFOP inválido: corrija no cadastro do produto, na seção Fiscal. O CFOP depende da operação que você faz, por isso o sistema nunca escolhe um por você.
Também dá para achá-los em Produtos, no filtro Fiscal → Trava a nota.
Duas coisas que valem saber:
- Isso só acontece com empresa que tem emissão fiscal ligada. Para quem não emite nota, cadastro fiscal errado não atrapalha a venda e nada é desativado.
- Produto que você desativou na mão não é reativado sozinho — só os que o sistema bloqueou.