⚠️ Antes de começar
Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador. As regras aqui citadas têm a norma nomeada ao lado justamente para você poder conferir. Regime, estado e atividade mudam o resultado — quem conhece o seu caso é o profissional que cuida da sua contabilidade.
Resposta rápida
Se você é MEI ou Simples Nacional, não precisa fazer nada em 2026. A obrigação de destacar IBS e CBS na nota começa em janeiro de 2027 para esses regimes.
- ✅ MEI e Simples Nacional: prazo em janeiro de 2027 (art. 348 da LC 214/2025)
- ✅ Regime Normal: já é obrigado desde janeiro de 2026
- ✅ Em 2026 as alíquotas são de teste (0,1% e 0,9%) e não entram no total da nota
- ✅ A rejeição automática de nota sem esses campos está suspensa (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026)
Se você vende no balcão e viu alguma mensagem dizendo que "a partir de 3 de agosto a nota sem IBS e CBS será rejeitada", respire. Aquela data existiu, mas ela nunca valeu para a maior parte do pequeno comércio brasileiro — e, para quem valia, foi suspensa quatro dias antes de entrar em vigor.
O problema é que o assunto chegou embrulhado em sigla: IBS, CBS, CST, cClassTrib, CRT. Cada uma dessas letras assusta um pequeno lojista que só queria vender o dia inteiro e bater o caixa à noite. E o susto abre espaço para quem vende urgência.
Este texto separa três coisas: o que realmente muda, quando muda para o seu caso, e o que você precisa (ou não) fazer agora.
O que são IBS e CBS, em português
A Reforma Tributária junta uma pilha de tributos sobre consumo em dois:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e, com o tempo, substitui PIS e Cofins.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal, e substitui ICMS e ISS.
Do ponto de vista de quem emite nota, a mudança é bem concreta: cada item da nota fiscal passa a carregar campos novos dizendo como aquele produto é tributado por IBS e por CBS. Não é uma nota nova nem um sistema novo — são campos a mais dentro do mesmo arquivo que já é gerado hoje.
📌 2026 é ano de ensaio, não de cobrança
As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O objetivo é testar sistemas — o da Receita, o dos estados e o dos softwares. O valor destacado não é somado ao total da nota, então o preço que o seu cliente paga continua exatamente o mesmo.
Quando isso passa a valer para você
Aqui está o ponto que mais gera confusão. O prazo não é um só: depende do regime tributário da empresa.
| Regime | Obrigado a destacar desde |
|---|---|
| MEI | Janeiro de 2027 |
| Simples Nacional (ME/EPP) | Janeiro de 2027 |
| Simples Nacional — excesso de sublimite | Janeiro de 2027 |
| Regime Normal (lucro presumido ou real) | Janeiro de 2026 |
O prazo mais longo para o Simples e para o MEI está no art. 348, III, "c", da Lei Complementar 214/2025. Ou seja: a padaria da esquina, o salão, o mercadinho de bairro e o prestador MEI têm mais um ano de folga.
E quem é do Regime Normal? A obrigação legal existe desde janeiro de 2026. A regra que rejeitaria a nota sem os campos — batizada de UB12-10, rejeição 1115 — entraria em produção em 3 de agosto de 2026, mas foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Traduzindo: a nota continua sendo autorizada, mas a obrigação de destacar não desapareceu.
💡 O detalhe que quase ninguém comenta
O art. 348, §1º da LC 214/2025 dispensa o recolhimento dos valores de 2026 para quem cumprir a obrigação acessória — ou seja, para quem destacar IBS e CBS na nota. Para uma empresa do Regime Normal, destacar não é só burocracia: é o que garante essa dispensa. Vale conversar com o contador sobre isso antes de deixar para depois.
A pegadinha que pegou o MEI antes da Reforma
Enquanto todo mundo olhava para 2026, uma mudança anterior passou batida em muito sistema por aí: desde a Nota Técnica 2024.001, o MEI tem um código de regime próprio na nota fiscal, o CRT 4. Antes, ele emitia com o mesmo código do Simples Nacional comum (CRT 1).
Com o CRT 4 vêm regras específicas: o MEI só pode usar determinados códigos de situação tributária (CSOSN 102 ou 300 na nota do consumidor) e uma lista fechada de CFOP, definida pelo Ajuste SINIEF 3/2022. Um detalhe cruel dessa lista: o CFOP 5405, usado em produto com substituição tributária, não está nela.
⚠️ O erro que não dá erro
Emitir como MEI usando o código antigo costuma passar sem rejeição. A validação da SEFAZ verifica principalmente o contrário — se quem declarou ser MEI realmente é. Resultado: a nota é autorizada, nada apita, e o cadastro fica errado por meses sem ninguém perceber. É o tipo de problema que só aparece quando as regras apertam — e elas apertam em 2027.
Se você é MEI, vale uma pergunta simples para quem cuida do seu sistema: "as minhas notas estão saindo com CRT 4?". É uma pergunta de dez segundos que evita uma dor de cabeça de um ano.
O que fazer agora, na ordem certa
Para a maioria dos pequenos negócios, a lista é curta e nenhuma linha dela é urgente:
- Confirme o seu regime. MEI, Simples ou Regime Normal — e veja se o sistema que você usa está com esse mesmo regime configurado.
- Pergunte ao contador se a sua empresa tem algum produto com tributação especial (cesta básica, isento, monofásico). A maioria do varejo é "tributação integral" e não precisa de nada além do padrão.
- Deixe o cadastro de produtos em dia. NCM correto é o que faz o resto funcionar — inclusive os campos novos.
- Se for do Regime Normal, resolva o destaque de IBS e CBS ainda em 2026, por causa da dispensa do §1º.
- Não troque de sistema no susto. Troque se o seu atual não estiver acompanhando as notas técnicas — que é diferente.
📈 Caso Fictício: a mercearia da Dona Cléa
Dona Cléa é MEI e vende de tudo um pouco num bairro de 12 mil habitantes. Em julho ela recebeu um áudio no grupo do comércio dizendo que "em agosto quem não emitir com IBS vai ser multado". Passou uma semana mal.
Na prática: como MEI, o prazo dela é janeiro de 2027. O que estava errado no cadastro dela era outra coisa — as notas saíam com o código de regime antigo, de antes da NT 2024.001. Corrigido isso, ela voltou a se preocupar com o que importa no negócio dela: a margem do hortifrúti.
Fictício.
Sistemas de gestão sérios já vêm tratando isso por baixo do pano. No Mais PDV, por exemplo, o destaque de IBS e CBS é um botão em Configurações Fiscais, vem desligado — porque o Simples e o MEI ainda não são obrigados — e o preenchimento padrão dos produtos já é o de tributação integral, que cobre a maior parte do varejo.
Nota fiscal não deveria exigir curso de tributo
O Mais PDV registra cada venda e emite a nota com os códigos certos para o seu regime — MEI, Simples ou Regime Normal — enquanto você só passa o produto no caixa.
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⚠️ Importante
As informações deste artigo refletem as normas vigentes em agosto de 2026 — Lei Complementar 214/2025, Nota Técnica 2025.002-RTC, Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, Nota Técnica 2024.001 e Ajuste SINIEF 3/2022. Cronogramas de reforma tributária mudam com frequência, e a aplicação varia conforme regime, estado e atividade. Antes de tomar qualquer decisão fiscal, consulte o seu contador.