⚠️ Aviso Importante
Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado em dados públicos da Receita Federal e Sebrae. Não substitui orientação contábil. Cada situação é única — consulte um contador habilitado (CRC ativo) para dúvidas específicas sobre sua declaração.
DASN-SIMEI 2026: O Que É e Quem Precisa Entregar
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória de todo MEI — independentemente do valor faturado ou se ficou no zero. O prazo é 31 de maio de 2026. Quem não entrega paga multa mínima de R$ 50 e arrisca o CNPJ bloqueado.
- ✅ Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar
- ✅ Mesmo quem não faturou nada precisa declarar
- ✅ Mesmo quem encerrou o CNPJ precisa declarar (prazo especial)
- ✅ Acesso gratuito: Portal do Simples Nacional ou app MEI
- ⚠️ 31/05 cai num domingo — entregue antes para evitar instabilidade do sistema
Se você é MEI, tem uma obrigação que não pode ignorar em 2026: entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. O prazo é 31 de maio — e cai num domingo esse ano, o que significa que o sistema pode travar se muita gente deixar para o último dia.
A boa notícia: é simples, gratuito e leva menos de 10 minutos pra quem tem os números de faturamento do ano passado em mãos. A má notícia pra quem deixar passar: multa automática, CNPJ em situação irregular e possível bloqueio de atividades.
Aqui está tudo que você precisa saber — sem enrolação.
O Que É a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É o "relatório anual" que todo MEI precisa enviar à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior — neste caso, o faturamento de 2025.
Ela não é um pagamento. É uma declaração. Você informa o total que sua empresa recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, e se teve funcionário contratado. Só isso.
📌 Por Que a Receita Exige Isso?
Com a DASN, a Receita verifica se você permanece dentro do limite do MEI (R$ 81.000/ano), se há inconsistência com notas fiscais emitidas, e se existem impostos a pagar além do DAS mensal. É o cruzamento de dados — e eles cruzam mesmo.
Quem Precisa Entregar
A resposta curta: todo MEI. Sem exceção.
| Situação | Precisa entregar? | Prazo |
|---|---|---|
| MEI ativo em 2025 com faturamento | ✅ Sim | 31/05/2026 |
| MEI ativo em 2025 sem nenhum faturamento | ✅ Sim (declara zero) | 31/05/2026 |
| MEI que abriu o CNPJ em 2025 | ✅ Sim (faturamento a partir da abertura) | 31/05/2026 |
| MEI que encerrou o CNPJ no 1º quadrimestre de 2025 | ✅ Sim (declaração especial) | 30/06/2026 |
| MEI que encerrou o CNPJ após abril de 2025 | ✅ Sim (declaração especial) | Último dia do mês seguinte ao encerramento |
⚠️ Faturamento Zero Não Dispensa a Declaração
Muita gente acha que se não faturou nada, não precisa declarar. Errado. Se o CNPJ estava ativo em qualquer momento de 2025, a DASN precisa ser entregue — mesmo que o valor seja R$ 0,00. A omissão gera multa e irregularidade igual a quem faturou e não declarou.
Passo a Passo: Como Entregar a DASN-SIMEI
O processo é simples e 100% online. Antes de começar, tenha em mãos o total do que sua empresa faturou em 2025 — soma de todas as vendas ou serviços prestados, sem descontar despesas.
- Acesse o Portal do Simples Nacional em gov.br/empreendedor ou use o app MEI (disponível no Google Play e App Store).
- Faça login com seu CNPJ e código de acesso (ou conta Gov.br). Se não tem código de acesso, é possível gerar direto no portal.
- Localize o menu DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI.
- Informe o faturamento bruto de 2025 separado por tipo de atividade: comércio/indústria e serviços (se tiver os dois, informa em campos separados).
- Informe se teve funcionário contratado em 2025 (sim ou não).
- Revise os dados, clique em Transmitir e guarde o recibo de entrega. Esse recibo é a prova de que você entregou.
💡 Não Sabe Quanto Faturou em 2025?
Some todas as entradas relacionadas à sua atividade MEI: vendas, serviços prestados, transferências de clientes, pagamentos via PIX/cartão/dinheiro. Extrato bancário da conta PJ ajuda. Se emitiu notas fiscais, some todas elas. Não desconta despesas — é receita bruta, não lucro.
Multas por Atraso ou Não Entrega
A multa por atraso é calculada automaticamente pelo sistema no momento em que você entrega fora do prazo:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Entrega fora do prazo | 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados |
| Valor mínimo da multa | R$ 50,00 |
| Valor máximo da multa | 20% do total de tributos informados |
| Entrega espontânea após o prazo | 50% de desconto na multa se pagar em até 30 dias |
| Não entrega / omissão | CNPJ declarado inapto — bloqueio de atividades |
⚠️ CNPJ Inapto É Pior que a Multa
Se o CNPJ for declarado inapto por omissão de declaração, você perde a capacidade de emitir nota fiscal, pode ter conta PJ bloqueada e fica impedido de assinar contratos. Regularizar depois é demorado e burocrático. A multa mínima de R$ 50 é muito mais barata que esse problema.
Faturou Mais de R$ 81 Mil em 2025? Atenção Redobrada
Se sua receita bruta em 2025 ultrapassou R$ 81.000, você saiu do limite do MEI. A DASN precisa refletir esse valor real — a Receita cruza com as notas fiscais emitidas e com informações de cartão e PIX.
Dependendo do quanto ultrapassou, as consequências são diferentes:
| Quanto ultrapassou | Consequência |
|---|---|
| Até 20% acima (até R$ 97.200) | Pode recolher DAS complementar e migrar para ME no ano seguinte |
| Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200) | Desenquadramento automático — recolhe como Simples Nacional sobre o ano todo |
📈 Caso Comum (Fictício): Dona Rute, Manicure MEI
Situação: Rute abriu o MEI em 2023. Em 2025, o negócio cresceu e ela faturou R$ 95.000 — R$ 14 mil acima do limite. Como não acompanhou o faturamento ao longo do ano, descobriu só na hora de preencher a DASN.
Problema: Ultrapassou 17% do limite (dentro da margem dos 20%). Precisou recolher o DAS complementar referente ao excesso e migrar para Microempresa (ME) a partir de 2026.
Lição: Se ela tivesse acompanhado o faturamento mensalmente, teria percebido a situação ainda em agosto e podido se planejar com antecedência — inclusive decidir se desacelerava as vendas ou se preparava para a migração.
Caso fictício para ilustrar situações reais. Consulte um contador se seu faturamento ultrapassou o limite.
Acompanhar o Faturamento ao Longo do Ano Evita Susto na DASN
Saber quanto você vendeu em cada mês — e acumulado no ano — é o que separa quem descobre o problema na hora de declarar de quem já estava preparado. Com o Mais PDV, todas as suas vendas ficam registradas e você vê o faturamento em tempo real, sem planilha, sem estimativa.
Teste Grátis por 7 DiasAtenção: 31/05 Cai num Domingo
Em 2026, o prazo da DASN-SIMEI cai no domingo, dia 31 de maio. O portal da Receita e o app ficam disponíveis — mas o volume de acesso no último dia costuma causar lentidão e instabilidade.
O Sebrae já alertou: não deixe para o dia 31. Se o sistema travar e você não conseguir entregar, a multa já começa a correr a partir do dia 1º de junho — e não tem como apelar com "o site estava fora do ar" depois.
O ideal é entregar ainda em março ou abril, quando você já tem todos os números do ano passado organizados e o sistema está vazio de demanda.
Perguntas Frequentes
⚠️ Situação Específica? Consulte um Contador
Este artigo cobre os casos mais comuns. Situações como faturamento acima do limite, atividades mistas, funcionário contratado com rescisão, ou irregularidades de anos anteriores podem ter tratamentos diferentes. Um contador habilitado (CRC ativo) é o profissional certo para te orientar nesses casos — e o custo de uma consulta é sempre menor que o custo de resolver um problema com a Receita depois.