DASN-SIMEI 2026: Prazo, Como Entregar e O Que Acontece Se Não Declarar

13 min de leitura 09/03/2026 34 visualizações
Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026 — mesmo quem não faturou nada. Quem não entrega paga multa mínima de R$ 50 e arrisca o CNPJ bloqueado. Aqui está o passo a passo completo e sem enrolação.
DASN-SIMEI 2026: Prazo, Como Entregar e O Que Acontece Se Não Declarar

⚠️ Aviso Importante

Este artigo tem caráter informativo e educativo, baseado em dados públicos da Receita Federal e Sebrae. Não substitui orientação contábil. Cada situação é única — consulte um contador habilitado (CRC ativo) para dúvidas específicas sobre sua declaração.

📅 Prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 31 de maio de 2026

Se você é MEI, tem uma obrigação que não pode ignorar em 2026: entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. O prazo é 31 de maio — e cai num domingo esse ano, o que significa que o sistema pode travar se muita gente deixar para o último dia.

A boa notícia: é simples, gratuito e leva menos de 10 minutos pra quem tem os números de faturamento do ano passado em mãos. A má notícia pra quem deixar passar: multa automática, CNPJ em situação irregular e possível bloqueio de atividades.

Aqui está tudo que você precisa saber — sem enrolação.

O Que É a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. É o "relatório anual" que todo MEI precisa enviar à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior — neste caso, o faturamento de 2025.

Ela não é um pagamento. É uma declaração. Você informa o total que sua empresa recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, e se teve funcionário contratado. Só isso.

📌 Por Que a Receita Exige Isso?

Com a DASN, a Receita verifica se você permanece dentro do limite do MEI (R$ 81.000/ano), se há inconsistência com notas fiscais emitidas, e se existem impostos a pagar além do DAS mensal. É o cruzamento de dados — e eles cruzam mesmo.

Quem Precisa Entregar

A resposta curta: todo MEI. Sem exceção.

SituaçãoPrecisa entregar?Prazo
MEI ativo em 2025 com faturamento✅ Sim31/05/2026
MEI ativo em 2025 sem nenhum faturamento✅ Sim (declara zero)31/05/2026
MEI que abriu o CNPJ em 2025✅ Sim (faturamento a partir da abertura)31/05/2026
MEI que encerrou o CNPJ no 1º quadrimestre de 2025✅ Sim (declaração especial)30/06/2026
MEI que encerrou o CNPJ após abril de 2025✅ Sim (declaração especial)Último dia do mês seguinte ao encerramento

⚠️ Faturamento Zero Não Dispensa a Declaração

Muita gente acha que se não faturou nada, não precisa declarar. Errado. Se o CNPJ estava ativo em qualquer momento de 2025, a DASN precisa ser entregue — mesmo que o valor seja R$ 0,00. A omissão gera multa e irregularidade igual a quem faturou e não declarou.

Passo a Passo: Como Entregar a DASN-SIMEI

O processo é simples e 100% online. Antes de começar, tenha em mãos o total do que sua empresa faturou em 2025 — soma de todas as vendas ou serviços prestados, sem descontar despesas.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional em gov.br/empreendedor ou use o app MEI (disponível no Google Play e App Store).
  2. Faça login com seu CNPJ e código de acesso (ou conta Gov.br). Se não tem código de acesso, é possível gerar direto no portal.
  3. Localize o menu DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI.
  4. Informe o faturamento bruto de 2025 separado por tipo de atividade: comércio/indústria e serviços (se tiver os dois, informa em campos separados).
  5. Informe se teve funcionário contratado em 2025 (sim ou não).
  6. Revise os dados, clique em Transmitir e guarde o recibo de entrega. Esse recibo é a prova de que você entregou.
💡 Não Sabe Quanto Faturou em 2025?

Some todas as entradas relacionadas à sua atividade MEI: vendas, serviços prestados, transferências de clientes, pagamentos via PIX/cartão/dinheiro. Extrato bancário da conta PJ ajuda. Se emitiu notas fiscais, some todas elas. Não desconta despesas — é receita bruta, não lucro.

Multas por Atraso ou Não Entrega

A multa por atraso é calculada automaticamente pelo sistema no momento em que você entrega fora do prazo:

SituaçãoMulta
Entrega fora do prazo2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados
Valor mínimo da multaR$ 50,00
Valor máximo da multa20% do total de tributos informados
Entrega espontânea após o prazo50% de desconto na multa se pagar em até 30 dias
Não entrega / omissãoCNPJ declarado inapto — bloqueio de atividades

⚠️ CNPJ Inapto É Pior que a Multa

Se o CNPJ for declarado inapto por omissão de declaração, você perde a capacidade de emitir nota fiscal, pode ter conta PJ bloqueada e fica impedido de assinar contratos. Regularizar depois é demorado e burocrático. A multa mínima de R$ 50 é muito mais barata que esse problema.

Faturou Mais de R$ 81 Mil em 2025? Atenção Redobrada

Se sua receita bruta em 2025 ultrapassou R$ 81.000, você saiu do limite do MEI. A DASN precisa refletir esse valor real — a Receita cruza com as notas fiscais emitidas e com informações de cartão e PIX.

Dependendo do quanto ultrapassou, as consequências são diferentes:

Quanto ultrapassouConsequência
Até 20% acima (até R$ 97.200)Pode recolher DAS complementar e migrar para ME no ano seguinte
Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200)Desenquadramento automático — recolhe como Simples Nacional sobre o ano todo

📈 Caso Comum (Fictício): Dona Rute, Manicure MEI

Situação: Rute abriu o MEI em 2023. Em 2025, o negócio cresceu e ela faturou R$ 95.000 — R$ 14 mil acima do limite. Como não acompanhou o faturamento ao longo do ano, descobriu só na hora de preencher a DASN.

Problema: Ultrapassou 17% do limite (dentro da margem dos 20%). Precisou recolher o DAS complementar referente ao excesso e migrar para Microempresa (ME) a partir de 2026.

Lição: Se ela tivesse acompanhado o faturamento mensalmente, teria percebido a situação ainda em agosto e podido se planejar com antecedência — inclusive decidir se desacelerava as vendas ou se preparava para a migração.

Caso fictício para ilustrar situações reais. Consulte um contador se seu faturamento ultrapassou o limite.

Acompanhar o Faturamento ao Longo do Ano Evita Susto na DASN

Saber quanto você vendeu em cada mês — e acumulado no ano — é o que separa quem descobre o problema na hora de declarar de quem já estava preparado. Com o Mais PDV, todas as suas vendas ficam registradas e você vê o faturamento em tempo real, sem planilha, sem estimativa.

Teste Grátis por 7 Dias

Atenção: 31/05 Cai num Domingo

Em 2026, o prazo da DASN-SIMEI cai no domingo, dia 31 de maio. O portal da Receita e o app ficam disponíveis — mas o volume de acesso no último dia costuma causar lentidão e instabilidade.

O Sebrae já alertou: não deixe para o dia 31. Se o sistema travar e você não conseguir entregar, a multa já começa a correr a partir do dia 1º de junho — e não tem como apelar com "o site estava fora do ar" depois.

O ideal é entregar ainda em março ou abril, quando você já tem todos os números do ano passado organizados e o sistema está vazio de demanda.

Perguntas Frequentes

P1: Não tive faturamento em 2025 — ainda preciso entregar a DASN?
Sim. Se o seu CNPJ MEI estava ativo em qualquer momento de 2025, a entrega é obrigatória mesmo com faturamento zero. Você preenche o campo com R$ 0,00 e transmite normalmente. A omissão gera multa e pode deixar o CNPJ irregular.
P2: Qual a diferença entre DAS e DASN?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de pagamento dos impostos do MEI — você paga todo mês. A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa o faturamento do ano anterior — entregue uma vez por ano até 31 de maio. São obrigações separadas.
P3: Posso entregar pelo celular?
Sim. O app MEI (disponível no Google Play e App Store) permite entregar a DASN-SIMEI diretamente pelo celular. É a opção mais prática para quem não tem computador. Também é possível pelo site do Portal do Simples Nacional em qualquer navegador.
P4: Entreguei com erro — posso retificar?
Sim. Você pode entregar uma DASN-SIMEI retificadora corrigindo o valor informado. Basta acessar novamente o portal e fazer uma nova declaração para o mesmo ano-calendário. Se a retificação aumentar o valor de tributo devido, pode haver cobrança da diferença.
P5: Encerrei meu MEI — preciso declarar mesmo assim?
Sim. Quem encerrou o CNPJ precisa entregar a DASN-SIMEI de situação especial, referente ao período em que o CNPJ ficou ativo. Se o encerramento foi no primeiro quadrimestre de 2025, o prazo é 30 de junho de 2026. Nos demais casos, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.
P6: A DASN-SIMEI substitui a declaração do IR pessoal?
Não. São declarações independentes. A DASN-SIMEI é do CNPJ MEI e informa o faturamento da empresa. A declaração do IRPF é do CPF e informa seus rendimentos como pessoa física — incluindo os recebidos como MEI, se ultrapassar os limites de obrigatoriedade do IR. As duas podem ser obrigatórias no mesmo ano.

⚠️ Situação Específica? Consulte um Contador

Este artigo cobre os casos mais comuns. Situações como faturamento acima do limite, atividades mistas, funcionário contratado com rescisão, ou irregularidades de anos anteriores podem ter tratamentos diferentes. Um contador habilitado (CRC ativo) é o profissional certo para te orientar nesses casos — e o custo de uma consulta é sempre menor que o custo de resolver um problema com a Receita depois.

Gostou do conteúdo?

Teste o Mais PDV gratuitamente e veja como é fácil gerenciar seu negócio

Compartilhe este artigo:

Artigos Relacionados

Simples Nacional 2026: Tabelas, Limites e O Que Você Precisa...

O Simples Nacional 2026 mantém os mesmos limites e tabelas de 2025. A novidade é...

07/03/2026
IR 2026: Prazo, Quem Deve Declarar e Como Se Preparar

A declaração do IR 2026 deve ter início em meados de março e prazo até 29 de mai...

02/03/2026
Catálogo Online e Auto Atendimento: Seu Cliente Faz o Pedido...

O Mais PDV inclui um catálogo online e terminal de auto atendimento: o cliente a...

02/03/2026