DAS: um valor fixo por mês, que é a parte do INSS mais R$ 1,00 (comércio e indústria) ou R$ 5,00 (serviços). O valor do ano está no Portal do Empreendedor.
O DAS é pago mesmo nos meses sem venda.
DASN-SIMEI: a declaração do faturamento do ano anterior, até 31 de maio.
Todo MEI entrega, até quem não faturou nada. O atraso tem multa (2% ao mês, mínimo de R$ 50,00).
Fontes: gov.br (FAQ do MEI) e Receita Federal.
4. Quando emitir nota
Cliente pessoa física: o MEI é dispensado de emitir nota, a não ser que o cliente peça.
Cliente empresa (CNPJ): a nota é obrigatória.
Mesmo sem emitir pra pessoa física, anote todo o faturamento: é ele que vai na declaração anual.